Compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos de smartphone, como o WhatsApp – mais que dobrou nos últimos dois anos no país. Os dados são de um levantamento inédito feito pela ONG Safernet Brasil, entidade que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP).
A divulgação de material com nudez ou de ato sexual sem autorização da pessoa não atinge somente a sua honra, difama ou injuria, mas principalmente afeta sua privacidade. Viola um dos aspectos mais íntimos, delicados e valorosos da pessoa, sua sexualidade e privacidade sexual, expondo-a a consequências psicológicas e sociais muitas vezes devastadoras. Em alguns casos, o desdobramento da exposição rende suicídios, espancamentos, fim de relacionamentos e etc. Frisa-se que a divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual SEM o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal. O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.