Vitória!!!
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com tumores malignos e a medida entrou em vigor nesta quinta-feira (11).
A determinação afirma que poderão fazer uso da substância, por livre escolha, pacientes que possuam laudo médico que comprove o diagnóstico e que assinem um termo de consentimento e responsabilidade.
A lei nº 13.269 estipula ainda que a opção pelo uso voluntário do composto não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas e que ficam permitidos a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da substância direcionados ao uso previsto na lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.
Por fim, coloca que “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.
Custos
O Ministério da Saúde afirmou, em nota divulgada nesta quinta, que está participando da elaboração de uma regulamentação para o uso, pesquisa e fornecimento da fosfoetanolamina sintética. Segundo o comunicado, os pacientes deverão arcar com todos os custos para aquisição da fosfoetanolamina, pois trata-se de um produto que não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).