O ideal para todo brasileiro é conhecer a legislação vigente no Brasil. Saber os direitos como motorista e cidadão são fundamentais, por exemplo você não é obrigado a soprar o bafômetro. Mas é importante saber as consequências de soprar ou não o bafômetro. Destaco ainda, que não queremos com este artigo estimular que os motoristas bebam e dirijam, objetivo é esclarecer assuntos referentes as leis e proporcionar maior entendimento quanto o mesmo. Já é muito divulgado pelas mídias os riscos de beber e dirigir, mas vale ressaltar que das multas, podemos recorrer, porém num acidente, muitas vezes não temos como remediar depois, o que poderá gerar consequências para o resto da vida.
Teste do Bafômetro
Muitas motoristas acabam tendo dúvidas, devido ao fato de ter na internet muitas Leis que estão ultrapassadas. É importante estar atento sempre a legislação vigente, pois é dever do motorista conhecer seus direitos e deveres. A Lei Seca RJ é a que provoca maior número de autuações e prisões, quanto a este fato.
Conhecer as leis e saber agir durante uma blitz policial é vital para que você não tenha maiores problemas. Dúvidas começam a surgir do fato de soprar ou não o bafômetro, e como proceder durante a blitz policial.
Muitas alterações aconteceram em relação a Lei Seca, durante os últimos anos, visando coibir que os motoristas bebessem e dirigissem, portanto conhecer as leis de trânsito é fundamental, vamos mostrar da um pouco mais destas alterações. Algumas informações farão muita diferença numa situação de blitz da Lei Seca RJ.
O Foco das operações da Lei Seca RJ, são os casos de embriaguez ao volante. Um fato que muita gente desconhece é que o crime de embriaguez ao volante não é novo, muito antes da Lei Seca no Brasil, já havia penalidades para esta infração, porém as novas alterações aumentaram a rigorosidade da Lei e o número de operações policiais foi intensificado.
Cuidado por ler alguma Lei antiga e se basear para tomar decisões, isto pode lhe custar caro. A legislação atualizada está no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), artigo 165.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Esta é uma infração gravíssima, 7 pontos na carteira de motorista. O valor da multa é de R$1.915,40
Mas além do Artigo 165, o Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Pena: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Para que ocorra Crime, é necessário ter a partir de 6 decigramas de álcool no sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
O teste do bafômetro é que mede este volume alcoólico, é a forma para apontar se houve crime ou não, você precisa soprar o aparelho, mas você não é obrigado a isso. Vamos tratar no decorrer do texto. Agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre o teste do bafômetro.
Bafómetro
As Blitz da Lei Seca RJ, são as que mais possuem o etilômetro, popularmente conhecido como Bafômetro. Provavelmente você já foi parado em uma blitz e soprou o bafômetro, mas se você ainda não fez ou não sabe como funciona. Vou lhe resumir, é um teste bem simples, você precisará assoprar por alguns segundos o aparelho e ele medirá o volume de álcool no ar dos pulmões.
Quando algum volume de álcool é apontado pelo bafômetro, é repetido o teste, esta é uma “Contraprova”, onde se espera 15 minutos do primeiro teste, para assoprar novamente, este procedimento tem a finalidade de diminuir as chances de falha do aparelho.
Muitas dúvidas são quanto a alguns produtos do nosso dia a dia, que possuem teores alcoólicos baixíssimos. Como exemplos: bombons de licor, enxaguantes bucais, medicamentos homeopáticos. Com volumes muito baixos não devem acusar no bafômetro, se acusarem explique ao policial da blitz da Lei Seca RJ, o que aconteceu é peça para refazer o teste em 15 minutos. Inclusive a uma resolução do CONTRAN que diz, que não se deve punir o uso de medicamentos homeopáticos.
Como Agir numa Blitz da Lei Seca RJ
Ao ver a Blitz não tente fugir, isto pode gerar consequências piores. Encoste o carro no local indicado pelo policial e desligue o carro. Se o carro tiver insulfilm, ligue a luz para que possam ver você. Você não precisa se antecipar pegando os documentos, fique calmo, e mantenha as mãos a vista e não faça movimentos bruscos, espere o policial solicitar os documentos.
Seja educado com o policial, mas saiba que você não é obrigado a soprar o bafômetro. Negar-se a soprar o bafômetro não configura crime de desobediência. Não admita abusos ou maus tratos, se isto acontecer faça denúncia à Corregedoria de Polícia.
O que é considerado apenas multa e o que é Crime
No Código de Trânsito Brasileiro temos duas possibilidade para o fato de beber e dirigir. Uma é multa de trânsito e a outra é de crime, neste caso com penalidades bem mais severas. No Artigo 165 do CTB, está a multa de trânsito, neste artigo consta que é uma infração de trânsito dirigir sob influência de álcool, e não dá nenhum mínimo de teor alcoólico, com o poder do nome, a lei é seca, zero álcool!
Se a multa for aplicada é possível interpor recurso administrativo, esta é a forma para poder reverter os pontos na carteira e também o pagamento da multa. A multa neste caso tem o valor de R$1.915,30 e gera a suspensão do direito de dirigir.
O crime, é configurado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo acima de 6 decigramas de álcool no sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Neste caso é gerado um processo judicial, mas as algumas provas são necessárias para configurar a embriaguez ao volante.
Este mínimo deve ser constatado através do teste do bafômetro, o policial se valerá do teste para identificar se o motorista bebeu e configurando o Artigo 306 que é Crime, o condutor terá a pena de multa, suspensão do direito de dirigir pelo tempo que o Juiz determinar e pena de detenção de seis meses a três anos. Este processo judicial criminal (em regra JECRIM) devido as penalidades mais severas é um processo bem mais delicado e deve ser apurado o máximo de detalhes.
Porque você não é obrigado a soprar o Bafômetro
São comuns as dúvidas sobre este tema, e principalmente no momento da abordagem gera uma certa insegurança mas saiba que você NÃO é obrigado a soprar o bafômetro. São vários os motivos que desobriga o condutor a fazer o teste, mas o principal está na Constituição Federal, na qual diz que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Recusando-se a fazer o teste do bafômetro, será instaurado processo administrativo com as sanções e medidas administrativas do Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, esta multa tem o valor da multa é de R$1915,30 mais o recolhimento da habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de ter o veículo retido até apresentar condutor habilitado.
A grande diferença em não soprar o bafômetro é afasta a possibilidade de crime, Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que neste caso gera um processo judicial além do processo administrativo.
Como Recorrer multa da Lei Seca RJ
Recebido a multa da Lei Seca RJ é possível recorrer, e questionar o auto de infração. Muitas pessoas pensam que não vale a pena, mas muitos erros são cometidos no processo e identificando estes erros é possível anular o processo. Uma grande vantagem de entrar com o recurso, é que enquanto o processo estiver em curso é possível continuar dirigindo normalmente.
Primeiramente o motorista deverá oferecer Defesa Prévia, no prazo explicito na carta registrada do DETRAN, em regra, 15 dias que passam a contar da data em que o motorista recebeu a ciência do fato. O que muitos condutores acabam se atrapalhando é que esperam receber a multa em casa e muitas vezes acabam perdendo o prazo para a defesa.
O prazo para Defesa Prévia, começa a contar de quando o motorista assina o auto de infração ou recebe a notificação de autuação. É importante respeitar as questões do prazo pois se não forem respeitados a defesa não é reconhecida.
Quando um Processo é instaurado é possível acompanhar pelo site o andamento do processo ou indo pessoalmente aos locais de atendimento do Detran RJ.
A primeira, é notificação é a notificação do auto de infração. Perdendo a defesa prévia ou não apresentando a mesma, o condutor receberá na sua casa uma notificação de penalidade que caberá recurso, neste caso o recurso irá para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) poderá recorrer desta notificação até o vencimento de pagamento da multa. Este é o Recurso de 1ª Instância.
Se for negado o Recurso de 1ª Instância endereçado a JARI, o motorista tem prazo normalmente de 30 dias para recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o prazo começa a contar da decisão do recurso anterior. Nesta 2ª Instância Instância, só pode recorrer quem entro com recurso na 1ª Instância.
É possível anular a multa, pois são uma série de procedimentos que precisam ser respeitados para se ter um processo justo, não sendo respeitado é possível ganhar o recurso. Por isso é importante recorrer em todas as Instâncias e, até mesmo, se for o caso, levando a demanda para o judiciário.
Em caso dúvidas, procure um profissional qualificado para solucioná-las.