Atuando com Direito de Trânsito desde 2012. Cuidando do trâmite administrativo de processo de trânsito junto ao Detran-RJ, desde a Defesa Prévia, Recurso de 1ª instância junto à JARI, Recurso de 2ª instância junto ao Cetran-RJ, protocolos, acompanhamento processual, acompanhamento de prazos, diligências, e, demais procedimentos pertinentes ao processo administrativo de trânsito.
Sobre o Procedimento de Trânsito
Em uma primeira ótica, devemos buscar informações se o recorrente apresentou a defesa e recursos pertinentes na época oportuna. O processo de suspensão decorrente da ANTIGA LEI SECA, art. 165 do CTB, redação da Lei nº. 11.705/2008, que alterou a Lei nº. 9.503/1997, em um primeiro momento visa a suspensão da CNH do infrator.
Nosso escritório irá atuar para suspender tal penalidade. Em não logrando êxito, ao menos prolonga a aplicação da suspensão do direito de dirigir, sempre buscando a aplicação de pena diversa dos 12 (doze) meses previsto na norma legal – art. 165 do CTB – trabalhando para buscar uma proporcionalidade da pena de acordo com cada caso, e, conforme for, A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E POSTERIORMENTE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Em caso de indeferimento em última instância – Cetran-RJ – poderá ser AJUIZADA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, OU, SE FOR O CASO, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA para discutir na justiça, mudando de procedimento administrativo para processo administrativo.